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Banco de Horas em 2026: Principais riscos e como evitar passivos trabalhistas

12/01/2026 2 minutos de leitura

O banco de horas segue sendo uma das alternativas mais utilizadas pelas empresas brasileiras para flexibilizar jornadas e reduzir custos com horas extras. No entanto, em 2026, ele continua exigindo atenção redobrada dos gestores e profissionais de RH. A aplicação incorreta desse modelo é uma das principais causas de ações trabalhistas, especialmente quando não há controle adequado, transparência com os colaboradores ou respeito às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a CLT, o banco de horas pode ser instituído por acordo individual escrito ou por negociação coletiva. Quando firmado por acordo individual, a compensação das horas deve ocorrer no prazo máximo de seis meses. Já quando previsto em acordo ou convenção coletiva, o período de compensação pode chegar a até doze meses. Qualquer extrapolação desses limites, ou ausência de formalização adequada, pode tornar as horas automaticamente devidas como extras, com os respectivos adicionais legais.

Na prática, muitos problemas surgem da falta de controle preciso da jornada. Horas acumuladas sem acompanhamento, compensações feitas fora do prazo, escalas desorganizadas e ausência de registros confiáveis criam um cenário de insegurança jurídica. Em fiscalizações ou ações judiciais, a empresa passa a ter o ônus de provar a correção dos registros, o que nem sempre é possível quando o processo é manual ou descentralizado.

Além disso, o uso inadequado do banco de horas impacta diretamente o clima organizacional. Colaboradores que não têm clareza sobre seu saldo de horas ou sobre quando poderão compensá-las tendem a se sentir desvalorizados e sobrecarregados, o que pode gerar queda de engajamento e aumento da rotatividade.

Nesse contexto, a tecnologia se torna uma aliada estratégica. Soluções digitais de gestão de jornada, como a PontoVit, permitem o acompanhamento automático das horas trabalhadas, o controle dos prazos legais de compensação e a organização das escalas de forma integrada. Com regras da CLT aplicadas automaticamente, o sistema reduz falhas humanas, facilita auditorias internas e fortalece a segurança jurídica da operação.

Mais do que cumprir a legislação, gerir corretamente o banco de horas em 2026 é uma questão de estratégia. Empresas que investem em controle, transparência e planejamento conseguem equilibrar produtividade, bem-estar dos colaboradores e conformidade legal. Com o apoio da PontoVit, esse processo se torna mais simples, seguro e eficiente, transformando um ponto sensível da gestão em um diferencial competitivo.

Fontes: CLT (Art. 59), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Jornal Contábil, Valor Econômico, Exame, Ministério do Trabalho e Emprego.

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