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Escala Periódica de Trabalho

29/09/2014 2 minutos de leitura

Pesadelo para alguns funcionários e solução para a maioria dos empresários, a batida de ponto é uma maneira de organizar e controlar o horário em que os funcionários estão na empresa. Em um primeiro momento, indica-se que o empresário reúna-se com suas equipes e explique sobre a intenção da instalação do sistema de ponto, e também aproveite esse momento para informar sobre as regras de funcionamento do sistema.

É comum as empresas usarem sistemas que fazem a escala de trabalho automática e imprimirem a escala periódica de trabalho para colar no mural onde os funcionários possam tirar eventual dúvida ou também, por exemplo, alguns funcionários vez ou outra, podem se esquecer de bater o ponto, na hora da entrada, saída, ou intervalo de almoço. Para esses casos, é necessário estabelecer um limite de esquecimento, assim, o funcionário irá ser forçado a lembrar para si próprio e para seus colegas sobre a importância de sempre se lembrar da importância de bater o ponto. A regra para o que o funcionário deverá fazer nesse caso, deverá ser estabelecida já no inicio da utilização do sistema de pontos, para que não reste nenhuma dúvida por parte dos colaboradores.

 

A emissão de comprovante para o colaborador é também essencial para que o próprio funcionário consiga ter sua organização em relação às horas trabalhadas por ele na empresa, bem como uma vantagem para que ele assuma o sistema de pontos em sua rotina. Dessa maneira, horas extras serão calculadas e depois, organizadas em forma de pagamento extra ou banco de horas, de acordo com o que for combinado entre a empresa e os funcionários.

É importante salientar que a única intenção da empresa quanto ao controle de horas do colaborador e a impressão da escala periódica de trabalho, é em relação às horas trabalhadas, ficando proibido assim, pela portaria que regulamenta a utilização do sistema de pontos pelas empresas, o controle da hora em que o colaborador esteve ou não na organização. As devidas restrições em relação ao acesso limitado do funcionário ao local de trabalho deverão ser regulamentadas via contrato de trabalho, ainda no momento de contratação.

O ato de bater o ponto poderá ser feito somente quando o funcionário de fato estiver na empresa, ou seja, fica proibido pela portaria regulamentadora, o batimento de ponto à distância (remoto). Sendo assim, é importante que os empresários e responsáveis pelos horários dos funcionários fiquem atentos às regras e mantenham uma comunicação clara e aberta com seus colaboradores.

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