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Faltas: Justificada ou Injustificada? O que diz a CLT e como registrar corretamente

05/08/2025 2 minutos de leitura

Controlar a frequência dos colaboradores é um dos maiores desafios enfrentados pelo setor de Recursos Humanos. Dentre os principais pontos que geram dúvidas está a diferenciação entre faltas justificadas e injustificadas — e, principalmente, o cuidado necessário para registrá-las de maneira correta. Erros nesse processo podem comprometer tanto a conformidade com a CLT quanto a saúde financeira da empresa.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, faltas justificadas são aquelas em que o colaborador se ausenta por motivos aceitos formalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho, como consultas médicas, falecimentos na família, casamento, doação de sangue, entre outros. Nesses casos, o colaborador não sofre descontos em folha, desde que comprove a ausência por meio de documentos válidos e entregues dentro do prazo.

Já as faltas consideradas injustificadas ocorrem quando o colaborador não apresenta qualquer motivo aceito legalmente, ou deixa de comprovar a ausência. Além dos impactos diretos no salário, essas faltas também influenciam no cálculo de benefícios como férias e participação nos lucros, podendo até justificar advertências ou outras medidas disciplinares quando ocorrem com frequência.

Em ambas as situações, o ponto mais importante para o empregador é registrar corretamente a ausência, de forma clara e documentada. Isso não apenas demonstra transparência na gestão da equipe, mas protege juridicamente a empresa em eventuais ações trabalhistas. Um controle manual ou desorganizado pode resultar em erros de folha de pagamento, inconsistência nos registros e dificuldades para comprovar a real situação do colaborador.

Como registrar corretamente as ausências?

Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas é registrar corretamente essas ausências, garantindo um histórico fiel da jornada de trabalho. Para isso, é essencial:

  • Ter políticas internas claras sobre prazos e documentos exigidos;
  • Contar com um sistema confiável de controle de ponto;
  • Anexar e armazenar digitalmente as justificativas;
  • Classificar automaticamente as ausências com base nas regras da CLT.

Nesse cenário, a tecnologia é uma grande aliada. Com soluções como a da PontoVit, o RH pode automatizar o controle de ponto, receber justificativas digitalmente, armazenar os documentos de forma segura e ainda classificar corretamente o tipo de ausência com base nas regras da CLT. Tudo isso sem a necessidade de processos manuais, planilhas ou retrabalho.

Além de agilidade, essa automação proporciona mais confiança para líderes e gestores, que passam a ter uma visão clara das ausências, atrasos e indicadores de absenteísmo — dados fundamentais para decisões estratégicas de gestão de pessoas.

Manter o controle correto das faltas é um passo importante para a saúde do negócio e para a valorização da equipe. Com o apoio da PontoVit, sua empresa tem mais segurança jurídica, organização e eficiência no registro da jornada de trabalho. Quer saber como funciona na prática? Fale conosco e descubra.

Fontes: CLT (Art. 473), RH Portal, Blog Pontotel, Sólides, Jornal Contábil.

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