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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre reconheceu a importância do intervalo intrajornada para a saúde e bem-estar do trabalhador. No entanto, com as constantes mudanças no cenário laboral, é essencial compreender as atualizações legais que impactam diretamente a rotina de descanso durante a jornada de trabalho.
A recente atualização na legislação trabalhista estabelece que, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo, salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva.
A nova legislação também introduz maior flexibilidade, permitindo que o intervalo de almoço seja reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador ou previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo. Essa redução não pode ser imposta unilateralmente pela empresa.
É importante destacar que o intervalo para refeição e descanso não é remunerado. Ou seja, ele não é contabilizado como parte da jornada de trabalho. Por exemplo, em uma jornada de 8 horas diárias com 1 hora de almoço, o trabalhador permanece 9 horas na empresa.
O não cumprimento da concessão do intervalo mínimo obrigatório configura irregularidade, conhecida como supressão de intervalo. Nesse caso, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse pagamento tem caráter indenizatório, não sendo considerado salário e não refletindo em férias, 13º salário ou FGTS.
Mais do que uma obrigação legal, o intervalo para refeição e descanso é fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. É durante esse período que o colaborador consegue se desconectar temporariamente das demandas do dia a dia, recarregar as energias e se alimentar adequadamente, fatores diretamente ligados à produtividade, ao foco e à redução do estresse.
A nova legislação sobre o horário de almoço reflete uma preocupação crescente com o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Empresas que respeitam esses direitos não apenas cumprem a lei, mas também demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode resultar em maior satisfação, produtividade e retenção de talentos.
Fontes: Click Petróleo e Gás, JusBrasil, Pluxee, Escala App, Luminirh.