O que é a portaria 1510

28/10/2012 2 minutos de leitura
Portaria 1510 é uma determinação do MTE

A Portaria 1510 é uma determinação do MTE para regulamentação do controle eletrônico de ponto.

A Portaria 1510/09 é uma determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que institui diretrizes para o controle do ponto nas empresas. Muitos empresários confundem que a portaria 1510 obriga todas as empresas com mais de 10 funcionários a adquirir um equipamento chamado de REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

 

Na verdade, a legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das modalidades de ponto:

  • Manual (escrito);
  • Mecânico (cartão);
  • Eletrônico.

Ou seja, o novo equipamento é obrigatório apenas às empresas que já adotam o ponto eletrônico. As outras modalidades de controle de ponto continuam válidas. Dessa forma, a portaria 1510 é um documento que regula os equipamentos conhecidos como REP. O sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações, não sendo permitida qualquer ação que distorça os fins legais a que se destina, por exemplo:

  • Restrições de horário à marcação do ponto;
  • Marcação automatizada do ponto;
  • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • Utilização de qualquer dispositivo que altere os dados registrados pelo trabalhador.

O que é REP?

Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Fonte: Art. 3º da portaria 1510.

Requisitos do equipamento:

  • Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1440 horas sem energia elétrica;
  • Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
  • Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
  • Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
  • Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
  • A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

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