A Portaria 1510 é uma determinação do MTE para regulamentação do controle eletrônico de ponto.
A Portaria 1510/09 é uma determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que institui diretrizes para o controle do ponto nas empresas. Muitos empresários confundem que a portaria 1510 obriga todas as empresas com mais de 10 funcionários a adquirir um equipamento chamado de REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
Na verdade, a legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das modalidades de ponto:
- Manual (escrito);
- Mecânico (cartão);
- Eletrônico.
Ou seja, o novo equipamento é obrigatório apenas às empresas que já adotam o ponto eletrônico. As outras modalidades de controle de ponto continuam válidas. Dessa forma, a portaria 1510 é um documento que regula os equipamentos conhecidos como REP. O sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações, não sendo permitida qualquer ação que distorça os fins legais a que se destina, por exemplo:
- Restrições de horário à marcação do ponto;
- Marcação automatizada do ponto;
- Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- Utilização de qualquer dispositivo que altere os dados registrados pelo trabalhador.
O que é REP?
Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Fonte: Art. 3º da portaria 1510.
Requisitos do equipamento:
- Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1440 horas sem energia elétrica;
- Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
- Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
- Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
- Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
- A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Downloads