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Garantir que as escalas de trabalho estejam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma responsabilidade estratégica de qualquer empresa — e que vai muito além de cumprir um requisito legal. Escalas incorretas, mesmo quando geradas sem intenção, podem abrir margem para processos trabalhistas, multas dispendiosas e desorganização na rotina operacional. Em outras palavras, só percebemos a dor quando o problema já está instalado — e muitas vezes, os prejuízos chegam longe.
Segundo o artigo 71 da CLT, trabalhadores que cumprem jornada superior a 6 horas têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora (e o descanso não pode ser suplementado com banco de horas, salvo acordo coletivo válido). Já o artigo 67, que trata do descanso semanal, preconiza o direito a 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Essas são algumas das principais garantias legais, mas escalar horários de forma manual pode facilmente descumpri-las — seja por esquecimento, erro de cálculo ou simples desatenção.
Escalas irregulares podem gerar diversos impactos negativos:
Escalas feitas sem base documental nem respaldo legal comprometem até mesmo a defesa da empresa em eventuais autuações ou ações judiciais.
A legislação brasileira estabelece como padrão:
Para que a empresa desenhe escalas realmente em conformidade, algumas práticas são fundamentais:
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Fontes: CLT (Art. 67, 71), JusBrasil, FlashApp, UseMultiplier, ICLG (Employment Laws Brazil 2025), BOA Ventura Ribeiro, Escala.App