Escala 12×36: entenda o que é, importância e o que diz a lei

18/12/2024 12 minutos de leitura

Você já considerou a escala 12x36 para a sua empresa? Se sua operação exige cobertura 24 horas, seja no setor de saúde, segurança ou indústrias, a escala 12x36 pode ser a solução ideal para garantir que sua equipe esteja sempre pronta para atender às demandas, enquanto ainda proporciona o descanso necessário para evitar a sobrecarga. 

Mas como funciona exatamente essa jornada de trabalho e o que você precisa saber antes de adotá-la?

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a escala 12x36, desde o funcionamento básico até os aspectos legais que você precisa considerar para evitar problemas trabalhistas. Entender como essa escala pode impactar sua empresa e seus colaboradores é fundamental para tomar uma decisão mais informada.

Se você está buscando uma alternativa mais equilibrada para os turnos de trabalho, continue lendo para descobrir como a escala 12x36 pode ser uma excelente escolha, além de como implementá-la corretamente na sua organização!

O que é escala 12x36?

A escala 12x36 é um modelo de jornada de trabalho muito utilizado em setores que exigem cobertura contínua, como hospitais, segurança e indústrias. Nesse modelo, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e tem 36 horas de descanso. 

Embora a jornada de 12 horas por dia possa parecer longa, o grande benefício da escala 12x36 está no tempo de descanso entre os turnos, permitindo que o trabalhador tenha um período considerável para se recuperar antes de retornar ao trabalho.

Esse modelo tem sido cada vez mais adotado para equilibrar a necessidade de manter a operação funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem sobrecarregar os colaboradores. 

Qual é a importância da escala 12×36?

A principal vantagem da escala 12x36 é sua capacidade de garantir cobertura contínua sem exigir que os colaboradores trabalhem durante toda a semana. 

A escala 12x36 proporciona ao trabalhador um descanso significativo após um turno longo de 12 horas, ajudando a evitar o cansaço excessivo e aumentando o tempo de recuperação.

Do ponto de vista da empresa, a escala 12x36 também oferece benefícios, como a redução da rotatividade, já que os colaboradores têm mais tempo livre entre os turnos. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo. 

Mas atenção, como qualquer modelo de jornada, ela exige um planejamento cuidadoso para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a descansos e intervalos.

Como funciona a escala de trabalho 12x36?

A escala 12x36 é bastante simples de entender. O colaborador trabalha por 12 horas seguidas, geralmente em turnos fixos, e então folga por 36 horas consecutivas.

Isso cria um ciclo de trabalho onde a equipe é escalada para cobrir os turnos sem sobrecarregar ninguém. Por exemplo, se um colaborador começa a trabalhar às 7h da manhã, ele vai trabalhar até às 19h, e só retornará ao trabalho 36 horas depois.

É importante observar que, em uma jornada de 12 horas, a CLT exige que o trabalhador tenha direito a um intervalo para descanso e refeição, que deve ser de no mínimo 1 hora quando a jornada ultrapassa 6 horas. 

Esse intervalo deve ser respeitado para garantir a saúde e o bem-estar do colaborador. Caso o intervalo não seja dado, pode haver implicações legais para a empresa.

Quem trabalha 12x36 folga quantos dias?

Quem trabalha na escala 12x36 folga dois dias consecutivos a cada ciclo. Por exemplo, se um colaborador trabalha em um turno de 12 horas, ele descansa por 36 horas e, ao retornar para o trabalho, tem outro período de descanso de 36 horas após o próximo turno. 

Isso significa que, a cada dois dias de trabalho, o colaborador tem 2 dias de descanso. Essa alternância entre dias de trabalho e descanso oferece uma boa recuperação para os trabalhadores, garantindo que eles não sejam sobrecarregados.

Cálculo semanal e mensal da jornada

Embora a jornada de trabalho 12x36 seja de 12 horas por dia, é essencial fazer os cálculos corretos para garantir que a carga horária semanal e mensal esteja dentro dos limites legais. A CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. Portanto, o cálculo da carga horária deve ser feito com cuidado.

Em uma escala 12x36, o colaborador trabalha 12 horas em um dia, o que significa que ele terá que trabalhar 3 dias para atingir a carga horária de 36 horas. Isso resulta em uma carga horária semanal de 36 horas, o que está dentro do limite permitido pela CLT. 

Quando a jornada é repetida ao longo do mês, a carga horária mensal geralmente não ultrapassa as 180 horas, garantindo que os limites legais sejam respeitados.

Porém, é importante sempre monitorar o controle de horas extras e compensações para evitar que a carga horária exceda o permitido, pois isso pode resultar em problemas legais e custos adicionais para a empresa.

Legislação sobre a escala 12x36: o que a lei diz?

A escala 12x36 é regulada pela CLT, sendo permitida, mas com algumas condições específicas que devem ser atendidas para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. 

De acordo com a CLT, a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso pode ser adotada em atividades que necessitem de cobertura contínua, como saúde, segurança e indústrias que operam 24 horas. No entanto, a implementação dessa jornada precisa ser formalizada por meio de um acordo coletivo ou individual, e não pode ser imposta unilateralmente pela empresa.

A principal exigência da legislação é que a jornada semanal total não ultrapasse 44 horas. Para garantir o cumprimento desse limite, é preciso monitorar o total de horas trabalhadas durante o mês e evitar o acúmulo de horas extras que possam exceder o máximo legal.

Acordo individual ou coletivo

Como mencionamos anteriormente, para adotar a escala 12x36, é necessário formalizar um acordo que regulamenta as condições de trabalho, e isso pode ser feito de duas maneiras: por meio de um acordo individual ou um acordo coletivo. 

O acordo coletivo é celebrado entre a empresa e o sindicato da categoria e pode trazer condições específicas para as jornadas de trabalho, como a escala 12x36. 

Já o acordo individual é firmado entre a empresa e o trabalhador, com a condição de que as condições da CLT sejam respeitadas.

É importante ressaltar que, para evitar complicações legais, o acordo coletivo é a melhor opção em muitos casos, especialmente quando a empresa tem um número grande de colaboradores e deseja uniformizar a aplicação da jornada 12x36. 

No caso do acordo individual, ele só pode ser feito quando não houver contrariedade dos direitos previstos na CLT e não houver a necessidade de ajustes significativos nas condições de trabalho.

Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas regras que envolvem a jornada de trabalho, incluindo a adoção da escala 12x36. 

Antes da reforma, a CLT não permitia esse tipo de jornada sem a intervenção de convenções ou acordos coletivos, ou seja, a escala 12x36 não era uma prática amplamente regulamentada.

Com a reforma, foi permitido que as empresas adotassem a escala 12x36 sem a necessidade de uma convenção coletiva, podendo ser regulamentada também por acordo individual entre empregado e empregador, desde que observados os limites legais, como o intervalo para descanso e a jornada semanal máxima. 

Isso abriu possibilidades para que mais empresas adotassem esse modelo de jornada, especialmente em setores que necessitam de cobertura contínua, como os que já mencionamos.

Quais são os direitos dos trabalhadores na escala 12x36?

Apesar da jornada de trabalho ser mais longa no período de 12 horas, os trabalhadores que atuam nesse modelo continuam tendo seus direitos garantidos pela CLT. 

Entre os principais direitos, estão:

Intervalo intrajornada e interjornada

Existem dois tipos de intervalos importantes em qualquer jornada de trabalho: o intervalo intrajornada, que ocorre durante o expediente, e o intervalo interjornada, que é o tempo de descanso entre dois dias de trabalho consecutivos. Para a escala 12x36, ambos devem ser respeitados.

  • Intervalo intrajornada: Refere-se ao tempo de descanso dentro da própria jornada de trabalho. Para jornadas superiores a 6 horas, a CLT exige um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso. Esse intervalo deve ser dado de forma que o trabalhador não ultrapasse a carga horária estipulada para o dia.
  • Intervalo interjornada: Esse intervalo ocorre entre o final de um turno e o início do próximo. A CLT estabelece que esse período deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso. Na escala 12x36, o intervalo interjornada é garantido, pois o trabalhador tem 36 horas de descanso após cada jornada de 12 horas.

É essencial que a empresa se atente a esses intervalos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a saúde do colaborador não seja prejudicada.

Folgas semanais e mensais

Na escala 12x36, as folgas semanais e mensais são organizadas de forma que o colaborador tenha, no mínimo, dois dias consecutivos de descanso a cada ciclo. Isso significa que, a cada 12 horas trabalhadas, o colaborador tem 36 horas de descanso. 

Essa alternância garante que o trabalhador não seja sobrecarregado, proporcionando tempo suficiente para recuperar suas energias antes do próximo turno.

Em termos mensais, a carga horária da escala 12x36 é organizada de forma que o trabalhador não ultrapasse as 44 horas semanais previstas pela CLT. Ou seja, mesmo com a jornada de 12 horas diárias, o trabalhador tem períodos adequados de descanso que garantem a conformidade com a legislação.

Adicional noturno e horas extras

Quando um trabalhador realiza a jornada 12x36 em turnos noturnos, a CLT exige o pagamento do adicional noturno, que corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h. 

Esse adicional é uma compensação pela carga extra de trabalho realizada durante a noite, que impactam diretamente na saúde e no bem-estar do colaborador.

Além disso, as horas extras realizadas em qualquer jornada, inclusive na escala 12x36, devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, sendo que, em alguns casos (como domingos e feriados), o adicional pode ser maior.

Escala 12x36: vantagens e desvantagens

Vamos explorar as vantagens e desvantagens dessa jornada de trabalho, para que você possa decidir se ela é a mais adequada para sua empresa?

Vantagens

A escala 12x36 oferece uma série de benefícios, tanto para as empresas quanto para os colaboradores, quando aplicada corretamente. Vejamos as principais vantagens:

  • Cobertura contínua: A principal vantagem da escala 12x36 é que ela permite que a empresa tenha cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem sobrecarregar a equipe. Isso é essencial em setores como saúde, segurança e transportes, onde a operação não pode parar.
  • Maior tempo de descanso: Para o colaborador, a escala 12x36 oferece 36 horas de descanso após um turno de trabalho de 12 horas, o que permite uma recuperação mais eficiente entre os turnos. Isso pode resultar em menos cansaço e mais disposição durante o trabalho.
  • Redução de faltas: Com mais tempo livre entre os turnos, a escala 12x36 pode contribuir para a redução das faltas e afastamentos, já que os colaboradores têm mais tempo para resolver questões pessoais, descansar e recarregar as energias.
  • Possibilidade de turnos fixos: Em alguns casos, a escala 12x36 pode ser adaptada para que o colaborador tenha turnos fixos, sejam diurnos ou noturnos, o que pode ajudar a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador.
  • Produtividade aumentada: Como os trabalhadores têm mais tempo para descansar, eles tendem a ser mais produtivos durante o turno de 12 horas, com menos fadiga acumulada. Isso pode melhorar o desempenho geral da equipe.

Desvantagens

Apesar das vantagens, a escala 12x36 também apresenta desvantagens que precisam ser consideradas, especialmente quando a jornada não é bem gerida ou quando a empresa não está preparada para atender às demandas dessa jornada. 

Confira os principais pontos negativos:

  • Cansaço físico e mental: Embora o descanso de 36 horas seja vantajoso, o turno de 12 horas consecutivas pode ser exaustivo, especialmente em trabalhos que exigem atenção constante, como nos setores de saúde e segurança. O longo período de trabalho pode resultar em cansaço acumulado, afetando a saúde física e mental do trabalhador.
  • Dificuldade em ajustar a escala: Implementar a escala 12x36 pode ser complicado para empresas com grande número de funcionários e turnos variados. A logística de organização das escalas, para garantir que todos os turnos sejam cobertos, pode exigir planejamento extra e o uso de ferramentas especializadas.
  • Impacto na vida pessoal: Para o trabalhador, os turnos longos podem afetar a vida pessoal, especialmente quando as jornadas noturnas são necessárias. A escala 12x36 pode interferir no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, gerando desconforto, especialmente em turnos noturnos.
  • Risco de sobrecarga: Embora o descanso de 36 horas seja um benefício, o fato de trabalhar por 12 horas consecutivas pode aumentar o risco de desgaste físico. Caso o colaborador precise fazer horas extras ou enfrentar imprevistos, a jornada pode ultrapassar os limites, gerando sobrecarga e impactando a saúde.
  • Desafios legais: A escala 12x36 exige uma organização cuidadosa para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, como o intervalo intrajornada, o descanso semanal remunerado e o cumprimento das horas extras. Caso a empresa não esteja atenta a esses detalhes, pode enfrentar problemas jurídicos relacionados à jornada de trabalho.

Quais são os principais setores que utilizam a escala 12x36?

A escala 12x36 é muito adotada em setores que exigem operação contínua ou cobertura durante longos períodos, sendo ideal para empresas e atividades que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Abaixo, destacamos alguns dos principais setores que mais utilizam esse modelo de jornada de trabalho:

  1. Saúde (Hospitais e Clínicas)
    No setor de saúde, especialmente em hospitais e unidades de pronto atendimento, a escala 12x36 é amplamente adotada. Profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos muitas vezes trabalham em turnos de 12 horas, garantindo cobertura constante para os pacientes e emergências, enquanto desfrutam de um período de descanso adequado após o turno.
  2. Segurança (Vigilância e Portarias)
    Empresas de segurança, como vigilância privada, portarias e segurança patrimonial, também costumam adotar a escala 12x36. Isso permite que a equipe de segurança cubra todas as horas do dia e da noite, garantindo a proteção dos locais sem sobrecarregar os profissionais, já que após 12 horas de trabalho, há 36 horas de descanso.
  3. Transporte e Logística
    Em empresas de transporte de carga e passageiros, como ônibus e transporte rodoviário, a escala 12x36 é comum para motoristas, operadores de logística e outros trabalhadores que precisam garantir uma operação contínua. Essa jornada permite que as equipes trabalhem de forma eficiente, mantendo os veículos em operação sem comprometer a saúde dos colaboradores.
  4. Indústrias e Manufatura 24h
    Em setores industriais, como fábricas que operam 24 horas por dia, a escala 12x36 ajuda a manter a produção sem interrupções, com trabalhadores cobrindo turnos contínuos e garantindo que a fábrica funcione sem falhas. Isso é especialmente comum em setores como o de alimentos e bebidas, farmacêutico e químico.
  5. Call Centers e Atendimento ao Cliente
    Alguns call centers e empresas que oferecem suporte ao cliente 24 horas também adotam a escala 12x36. Ela permite que as empresas mantenham equipes de atendimento sempre disponíveis, ao mesmo tempo em que os colaboradores podem desfrutar de um bom período de descanso entre os turnos, o que ajuda a reduzir a fadiga.
  6. Setor de Energia (Plantas e Usinas)
    O setor energético, especialmente em usinas e plantas industriais que operam 24 horas, também utiliza a escala 12x36 para garantir que as operações nunca parem. Funcionários que monitoram e operam os sistemas precisam estar disponíveis em turnos contínuos, mas sem comprometer o descanso e a segurança.
  7. Serviços de Emergência (Polícia, Bombeiros e Defesa Civil)
    Profissionais que trabalham em serviços de emergência, como bombeiros, policiais e membros da defesa civil, também costumam trabalhar com a escala 12x36, garantindo que haja sempre pessoal disponível para responder a emergências e situações críticas, ao mesmo tempo em que têm tempo adequado para descanso.

Escala 12x36: perguntas frequentes

Vamos responder a algumas das dúvidas mais comuns sobre a escala 12x36. Essa jornada de trabalho oferece muitos benefícios, mas também exige cuidados e conhecimento das regras para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. 

Confira as respostas para esclarecer suas principais questões sobre essa modalidade de jornada:

Quem trabalha 12x36 trabalha quantos dias na semana? 

Quem trabalha na escala 12x36, normalmente, trabalha 3 dias por semana, já que a jornada de 12 horas é seguida por 36 horas de descanso, o que se repete ao longo da semana. A cada 2 turnos de 12 horas, o colaborador folga 2 dias.

Quem trabalha 12x36 tem direito à folga mensal?

Sim, quem trabalha na escala 12x36 tem direito a folgas mensais, pois o descanso semanal remunerado é obrigatório. Como o colaborador folga dois dias a cada ciclo, isso já garante o cumprimento do direito de descanso mensal.

Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas horas de intervalo?

De acordo com a CLT, quem trabalha 12 horas seguidas deve ter direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso. Esse intervalo deve ser respeitado para garantir a saúde do trabalhador.

Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?

Em uma jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a 1 refeição principal, que deve ser feita durante o intervalo de 1 hora, conforme a CLT. Em algumas situações, a empresa pode oferecer mais refeições, dependendo do contrato de trabalho.

Quem trabalha 12x36 tem direito a adicional noturno?

Sim, trabalhadores em turnos noturnos, das 22h às 5h, têm direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% sobre o valor da hora trabalhada. Esse adicional é garantido por lei e deve ser aplicado sempre que o trabalho for realizado no período noturno.

Considerando a escala 12×36, posso ter outro trabalho?

Sim, é possível ter outro trabalho, desde que a jornada não ultrapasse os limites legais da CLT. A escala 12x36 proporciona 36 horas de descanso entre os turnos, o que pode permitir que o trabalhador tenha outro emprego, desde que respeite os direitos trabalhistas.

Quem trabalha 12x36 tem direito à folga no domingo?

Sim, quem trabalha na escala 12x36 tem direito a descansar pelo menos um domingo a cada sete semanas. Esse descanso pode ser organizado de acordo com a necessidade da empresa, respeitando a convenção coletiva ou acordo de trabalho.

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

Não, quem trabalha na escala 12x36 não pode trabalhar dois dias seguidos. Após o turno de 12 horas, o colaborador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso, o que impede a realização de dois turnos seguidos.

Quem trabalha 12x36 tem direito a feriados?

Sim, trabalhadores em jornada 12x36 têm direito a feriados. Caso o colaborador trabalhe no feriado, ele deve ser remunerado com um adicional ou ter direito a uma folga compensatória, conforme as regras da CLT.

Como fazer escala 12×36?

A escala 12x36 pode ser organizada manualmente ou utilizando sistemas de controle de jornada, como o PontoVit, para garantir que os turnos sejam equilibrados e que os direitos dos trabalhadores, como intervalos e descanso, sejam atendidos. O ciclo de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso deve ser respeitado, para garantir que a jornada não ultrapasse os limites legais.

E os adicionais legais (como casos de atuação 12×36 noturno)?

Em turnos noturnos, os trabalhadores que atuam na escala 12x36 devem receber o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Além disso, horas extras, caso ocorram, devem ser pagas com o adicional de 50%, conforme a CLT.

PontoVit é a solução para sua gestão de escalas

Gerenciar a escala 12x36 de forma eficiente pode ser desafiador, especialmente ao garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. 

O PontoVit facilita a criação, controle e análise das escalas, automatizando o cálculo das horas extras, adicionais e descansos obrigatórios. 

Com nossa plataforma, você consegue administrar a jornada de forma ágil e sem erros, assegurando que a legislação seja cumprida. 

Agende uma demonstração do PontoVit e veja como nossa solução pode otimizar a gestão de escalas na sua empresa, evitando complicações e melhorando a eficiência do seu processo de trabalho.

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