Você já considerou a escala 12x36 para a sua empresa? Se sua operação exige cobertura 24 horas, seja no setor de saúde, segurança ou indústrias, a escala 12x36 pode ser a solução ideal para garantir que sua equipe esteja sempre pronta para atender às demandas, enquanto ainda proporciona o descanso necessário para evitar a sobrecarga.
Mas como funciona exatamente essa jornada de trabalho e o que você precisa saber antes de adotá-la?
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a escala 12x36, desde o funcionamento básico até os aspectos legais que você precisa considerar para evitar problemas trabalhistas. Entender como essa escala pode impactar sua empresa e seus colaboradores é fundamental para tomar uma decisão mais informada.
Se você está buscando uma alternativa mais equilibrada para os turnos de trabalho, continue lendo para descobrir como a escala 12x36 pode ser uma excelente escolha, além de como implementá-la corretamente na sua organização!
A escala 12x36 é um modelo de jornada de trabalho muito utilizado em setores que exigem cobertura contínua, como hospitais, segurança e indústrias. Nesse modelo, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e tem 36 horas de descanso.
Embora a jornada de 12 horas por dia possa parecer longa, o grande benefício da escala 12x36 está no tempo de descanso entre os turnos, permitindo que o trabalhador tenha um período considerável para se recuperar antes de retornar ao trabalho.
Esse modelo tem sido cada vez mais adotado para equilibrar a necessidade de manter a operação funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem sobrecarregar os colaboradores.
A principal vantagem da escala 12x36 é sua capacidade de garantir cobertura contínua sem exigir que os colaboradores trabalhem durante toda a semana.
A escala 12x36 proporciona ao trabalhador um descanso significativo após um turno longo de 12 horas, ajudando a evitar o cansaço excessivo e aumentando o tempo de recuperação.
Do ponto de vista da empresa, a escala 12x36 também oferece benefícios, como a redução da rotatividade, já que os colaboradores têm mais tempo livre entre os turnos. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
Mas atenção, como qualquer modelo de jornada, ela exige um planejamento cuidadoso para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a descansos e intervalos.
A escala 12x36 é bastante simples de entender. O colaborador trabalha por 12 horas seguidas, geralmente em turnos fixos, e então folga por 36 horas consecutivas.
Isso cria um ciclo de trabalho onde a equipe é escalada para cobrir os turnos sem sobrecarregar ninguém. Por exemplo, se um colaborador começa a trabalhar às 7h da manhã, ele vai trabalhar até às 19h, e só retornará ao trabalho 36 horas depois.
É importante observar que, em uma jornada de 12 horas, a CLT exige que o trabalhador tenha direito a um intervalo para descanso e refeição, que deve ser de no mínimo 1 hora quando a jornada ultrapassa 6 horas.
Esse intervalo deve ser respeitado para garantir a saúde e o bem-estar do colaborador. Caso o intervalo não seja dado, pode haver implicações legais para a empresa.
Quem trabalha na escala 12x36 folga dois dias consecutivos a cada ciclo. Por exemplo, se um colaborador trabalha em um turno de 12 horas, ele descansa por 36 horas e, ao retornar para o trabalho, tem outro período de descanso de 36 horas após o próximo turno.
Isso significa que, a cada dois dias de trabalho, o colaborador tem 2 dias de descanso. Essa alternância entre dias de trabalho e descanso oferece uma boa recuperação para os trabalhadores, garantindo que eles não sejam sobrecarregados.
Embora a jornada de trabalho 12x36 seja de 12 horas por dia, é essencial fazer os cálculos corretos para garantir que a carga horária semanal e mensal esteja dentro dos limites legais. A CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. Portanto, o cálculo da carga horária deve ser feito com cuidado.
Em uma escala 12x36, o colaborador trabalha 12 horas em um dia, o que significa que ele terá que trabalhar 3 dias para atingir a carga horária de 36 horas. Isso resulta em uma carga horária semanal de 36 horas, o que está dentro do limite permitido pela CLT.
Quando a jornada é repetida ao longo do mês, a carga horária mensal geralmente não ultrapassa as 180 horas, garantindo que os limites legais sejam respeitados.
Porém, é importante sempre monitorar o controle de horas extras e compensações para evitar que a carga horária exceda o permitido, pois isso pode resultar em problemas legais e custos adicionais para a empresa.
A escala 12x36 é regulada pela CLT, sendo permitida, mas com algumas condições específicas que devem ser atendidas para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
De acordo com a CLT, a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso pode ser adotada em atividades que necessitem de cobertura contínua, como saúde, segurança e indústrias que operam 24 horas. No entanto, a implementação dessa jornada precisa ser formalizada por meio de um acordo coletivo ou individual, e não pode ser imposta unilateralmente pela empresa.
A principal exigência da legislação é que a jornada semanal total não ultrapasse 44 horas. Para garantir o cumprimento desse limite, é preciso monitorar o total de horas trabalhadas durante o mês e evitar o acúmulo de horas extras que possam exceder o máximo legal.
Como mencionamos anteriormente, para adotar a escala 12x36, é necessário formalizar um acordo que regulamenta as condições de trabalho, e isso pode ser feito de duas maneiras: por meio de um acordo individual ou um acordo coletivo.
O acordo coletivo é celebrado entre a empresa e o sindicato da categoria e pode trazer condições específicas para as jornadas de trabalho, como a escala 12x36.
Já o acordo individual é firmado entre a empresa e o trabalhador, com a condição de que as condições da CLT sejam respeitadas.
É importante ressaltar que, para evitar complicações legais, o acordo coletivo é a melhor opção em muitos casos, especialmente quando a empresa tem um número grande de colaboradores e deseja uniformizar a aplicação da jornada 12x36.
No caso do acordo individual, ele só pode ser feito quando não houver contrariedade dos direitos previstos na CLT e não houver a necessidade de ajustes significativos nas condições de trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas regras que envolvem a jornada de trabalho, incluindo a adoção da escala 12x36.
Antes da reforma, a CLT não permitia esse tipo de jornada sem a intervenção de convenções ou acordos coletivos, ou seja, a escala 12x36 não era uma prática amplamente regulamentada.
Com a reforma, foi permitido que as empresas adotassem a escala 12x36 sem a necessidade de uma convenção coletiva, podendo ser regulamentada também por acordo individual entre empregado e empregador, desde que observados os limites legais, como o intervalo para descanso e a jornada semanal máxima.
Isso abriu possibilidades para que mais empresas adotassem esse modelo de jornada, especialmente em setores que necessitam de cobertura contínua, como os que já mencionamos.
Apesar da jornada de trabalho ser mais longa no período de 12 horas, os trabalhadores que atuam nesse modelo continuam tendo seus direitos garantidos pela CLT.
Entre os principais direitos, estão:
Existem dois tipos de intervalos importantes em qualquer jornada de trabalho: o intervalo intrajornada, que ocorre durante o expediente, e o intervalo interjornada, que é o tempo de descanso entre dois dias de trabalho consecutivos. Para a escala 12x36, ambos devem ser respeitados.
É essencial que a empresa se atente a esses intervalos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a saúde do colaborador não seja prejudicada.
Na escala 12x36, as folgas semanais e mensais são organizadas de forma que o colaborador tenha, no mínimo, dois dias consecutivos de descanso a cada ciclo. Isso significa que, a cada 12 horas trabalhadas, o colaborador tem 36 horas de descanso.
Essa alternância garante que o trabalhador não seja sobrecarregado, proporcionando tempo suficiente para recuperar suas energias antes do próximo turno.
Em termos mensais, a carga horária da escala 12x36 é organizada de forma que o trabalhador não ultrapasse as 44 horas semanais previstas pela CLT. Ou seja, mesmo com a jornada de 12 horas diárias, o trabalhador tem períodos adequados de descanso que garantem a conformidade com a legislação.
Quando um trabalhador realiza a jornada 12x36 em turnos noturnos, a CLT exige o pagamento do adicional noturno, que corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h.
Esse adicional é uma compensação pela carga extra de trabalho realizada durante a noite, que impactam diretamente na saúde e no bem-estar do colaborador.
Além disso, as horas extras realizadas em qualquer jornada, inclusive na escala 12x36, devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, sendo que, em alguns casos (como domingos e feriados), o adicional pode ser maior.
Vamos explorar as vantagens e desvantagens dessa jornada de trabalho, para que você possa decidir se ela é a mais adequada para sua empresa?
A escala 12x36 oferece uma série de benefícios, tanto para as empresas quanto para os colaboradores, quando aplicada corretamente. Vejamos as principais vantagens:
Apesar das vantagens, a escala 12x36 também apresenta desvantagens que precisam ser consideradas, especialmente quando a jornada não é bem gerida ou quando a empresa não está preparada para atender às demandas dessa jornada.
Confira os principais pontos negativos:
A escala 12x36 é muito adotada em setores que exigem operação contínua ou cobertura durante longos períodos, sendo ideal para empresas e atividades que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Abaixo, destacamos alguns dos principais setores que mais utilizam esse modelo de jornada de trabalho:
Vamos responder a algumas das dúvidas mais comuns sobre a escala 12x36. Essa jornada de trabalho oferece muitos benefícios, mas também exige cuidados e conhecimento das regras para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Confira as respostas para esclarecer suas principais questões sobre essa modalidade de jornada:
Quem trabalha na escala 12x36, normalmente, trabalha 3 dias por semana, já que a jornada de 12 horas é seguida por 36 horas de descanso, o que se repete ao longo da semana. A cada 2 turnos de 12 horas, o colaborador folga 2 dias.
Sim, quem trabalha na escala 12x36 tem direito a folgas mensais, pois o descanso semanal remunerado é obrigatório. Como o colaborador folga dois dias a cada ciclo, isso já garante o cumprimento do direito de descanso mensal.
De acordo com a CLT, quem trabalha 12 horas seguidas deve ter direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso. Esse intervalo deve ser respeitado para garantir a saúde do trabalhador.
Em uma jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a 1 refeição principal, que deve ser feita durante o intervalo de 1 hora, conforme a CLT. Em algumas situações, a empresa pode oferecer mais refeições, dependendo do contrato de trabalho.
Sim, trabalhadores em turnos noturnos, das 22h às 5h, têm direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% sobre o valor da hora trabalhada. Esse adicional é garantido por lei e deve ser aplicado sempre que o trabalho for realizado no período noturno.
Sim, é possível ter outro trabalho, desde que a jornada não ultrapasse os limites legais da CLT. A escala 12x36 proporciona 36 horas de descanso entre os turnos, o que pode permitir que o trabalhador tenha outro emprego, desde que respeite os direitos trabalhistas.
Sim, quem trabalha na escala 12x36 tem direito a descansar pelo menos um domingo a cada sete semanas. Esse descanso pode ser organizado de acordo com a necessidade da empresa, respeitando a convenção coletiva ou acordo de trabalho.
Não, quem trabalha na escala 12x36 não pode trabalhar dois dias seguidos. Após o turno de 12 horas, o colaborador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso, o que impede a realização de dois turnos seguidos.
Sim, trabalhadores em jornada 12x36 têm direito a feriados. Caso o colaborador trabalhe no feriado, ele deve ser remunerado com um adicional ou ter direito a uma folga compensatória, conforme as regras da CLT.
A escala 12x36 pode ser organizada manualmente ou utilizando sistemas de controle de jornada, como o PontoVit, para garantir que os turnos sejam equilibrados e que os direitos dos trabalhadores, como intervalos e descanso, sejam atendidos. O ciclo de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso deve ser respeitado, para garantir que a jornada não ultrapasse os limites legais.
Em turnos noturnos, os trabalhadores que atuam na escala 12x36 devem receber o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Além disso, horas extras, caso ocorram, devem ser pagas com o adicional de 50%, conforme a CLT.
Gerenciar a escala 12x36 de forma eficiente pode ser desafiador, especialmente ao garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O PontoVit facilita a criação, controle e análise das escalas, automatizando o cálculo das horas extras, adicionais e descansos obrigatórios.
Com nossa plataforma, você consegue administrar a jornada de forma ágil e sem erros, assegurando que a legislação seja cumprida.
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