Jornada de trabalho é o espaço de tempo em que o empregado fica a disposição do empregador para realizar as tarefas. A jornada de trabalho geralmente é composta por 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. "Art. 4º Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada."
Existem diferenças entre jornada de trabalho e horário de trabalho, onde o horário de trabalho é o que marca o começo e o fim da jornada de trabalho, podendo variar de acordo com cada empresa ou segmento.
A regulamentação da jornada de trabalho no Brasil está contida na Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias, salvo em certas exceções onde convenções coletivas do trabalho ou sindicatos possuem combinados com sua classe de trabalho, conhecidos como escalas de horário de trabalho. O horário de descanso (almoço) não está incluído na jornada de trabalho.
Em casos em que a jornada de trabalho ultrapasse 8 horas diárias, o empregador deverá pagar no mínimo %50 a mais da hora trabalhada. Vale ressaltar que a hora extra não é obrigatória ao empregado, é apenas um acordo feito entre ambas as partes e deve ser registrada na carteira de trabalho de forma correta.
Se o empregado não cumprir as horas da jornada de trabalho, em casos de acidentes ou por força maior, o empregador tem o direito de estabelecer um novo plano para a reposição das horas que não foram cumpridas, desde que, o empregado trabalhe no máximo duas horas a mais do que sua jornada habitual e não ultrapasse um período de 45 dias.
É o período em que mesmo o empregado fora do local de trabalho, fica previamente avisado que pode ser chamado para algum trabalho a qualquer momento, fato que ocorre geralmente com eletricistas. A remuneração nesse período deve ter no mínimo um terço do período normal de trabalho.
O que se considera jornada normal de trabalho?
R. A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
O empregado menor pode prestar horas extras?
R. O trabalhador menor é impedido de prestar horas extraordinárias.
"Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento."