Jornada de trabalho: o que é, quais são os tipos e o que diz a CLT

26/02/2025 11 minutos de leitura

Você já parou para pensar no impacto que a jornada de trabalho tem na produtividade da sua empresa e no bem-estar dos seus colaboradores? 

A maneira como você organiza e gerencia a carga horária de trabalho pode ser um divisor de águas para a eficiência operacional e para a qualidade de vida dentro da empresa. E, claro, sem falar nas implicações legais que podem surgir se as regras não forem seguidas corretamente.

Durante essa leitura, falaremos sobre jornada de trabalho, o que a CLT diz sobre o assunto, como calcular as horas de forma precisa e o que deve ser feito para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

Se você é responsável por gerenciar as jornadas de trabalho e quer entender como fazer isso de maneira eficiente e legal, continue lendo.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período de tempo que o colaborador dedica às atividades profissionais durante o seu dia de trabalho. Ela inclui o número de horas que o funcionário está disponível para exercer suas funções na empresa. 

Essa jornada pode variar conforme o contrato de trabalho, sendo estabelecida com base em acordos coletivos, convenções trabalhistas ou a própria legislação trabalhista, que no Brasil é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A CLT determina que a jornada padrão de trabalho no Brasil não pode ultrapassar 44 horas semanais, com 8 horas diárias. Contudo, existem exceções, como a possibilidade de horas extras, escala de plantão ou escala de revezamento, dependendo da natureza da atividade desempenhada. 

A CLT também garante aos colaboradores períodos de descanso, como o intervalo intrajornada (para refeições) e o descanso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas.

História da jornada de trabalho

A história da jornada de trabalho é marcada por lutas históricas dos trabalhadores para conquistar condições mais dignas e justas de trabalho. Durante a Revolução Industrial, no século XIX, os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas de até 16 horas por dia, em condições precárias, sem direitos ou regulamentação. Isso gerava graves problemas de saúde, cansaço extremo e até mortes prematuras.

Foi somente após muitas décadas de mobilizações e greves que os trabalhadores começaram a conquistar direitos, como a redução da carga horária. O movimento trabalhista, em especial no século XX, foi crucial para que países ao redor do mundo implementassem leis que garantissem a limitação da jornada de trabalho e a criação de condições mínimas de descanso.

No Brasil, a CLT foi criada em 1943 e estabeleceu a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com 8 horas diárias, que ainda é a regra para grande parte dos trabalhadores. Desde então, o debate sobre a jornada de trabalho continua, com propostas de redução da carga horária para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e aumentar a produtividade das empresas.

Qual é a diferença entre a jornada de trabalho e a escala?

A jornada de trabalho é o número de horas que o colaborador passará desempenhando suas funções dentro de um determinado período, seja no turno da manhã, tarde ou noite. 

A jornada é limitada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo em casos específicos, como horas extras ou jornadas acordadas em convenções coletivas.

Já a escala de trabalho é uma organização prática das jornadas de trabalho, ou seja, a forma como esses períodos de trabalho são distribuídos ao longo da semana. 

A escala pode variar, dependendo das necessidades da empresa e da natureza do serviço, e pode ser ajustada para garantir cobertura constante, como em setores que operam 24 horas por dia, como hospitais, comércio e segurança. 

Portanto, enquanto a jornada de trabalho refere-se ao tempo total de trabalho, a escala organiza como e quando esse tempo será distribuído.

Quais são os tipos de jornada de trabalho permitidos pela CLT?

A CLT permite diferentes tipos de jornada de trabalho para atender à variedade de necessidades das empresas e setores. 

O principal objetivo é sempre equilibrar a demanda operacional com o bem-estar dos colaboradores, respeitando os limites legais. Vamos explorar os tipos de jornada de trabalho mais comuns, seus formatos e as implicações legais para a empresa e para os colaboradores.

Escala 5×1

Na escala 5×1, o trabalhador trabalha 5 dias consecutivos e tem 1 dia de folga. Essa é uma das escalas mais comuns em empresas comerciais que precisam de cobertura durante a semana, mas que não exigem atividade no final de semana. 

Esse modelo oferece um bom equilíbrio entre jornada de trabalho e descanso, respeitando a carga horária semanal de 44 horas, já que os dias de descanso podem ser ajustados conforme as necessidades da empresa.

Escala 5×2

A escala 5×2 é um modelo onde o colaborador trabalha 5 dias seguidos e possui 2 dias consecutivos de folgas

Essa escala é bastante utilizada em setores que funcionam de segunda a sexta-feira, mas com a necessidade de cobrir a operação durante o horário comercial. 

Ela oferece mais descanso em relação à 5×1, sendo vantajosa para empresas que desejam maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Escala 4×2

Na escala 4×2, o trabalhador trabalha 4 dias seguidos e tem 2 dias de descanso. Esse modelo oferece um descanso ainda maior, sendo comum em empresas que necessitam de cobertura intensa durante a semana.

Ele é útil em indústrias e setores de produção, onde há necessidade de turnos constantes, mas também se busca oferecer um maior período de descanso ao colaborador. Essa escala mantém a carga horária semanal dentro dos limites legais.

Escala 6×1

A escala 6×1 envolve o trabalho por 6 dias consecutivos seguidos de 1 dia de descanso. Esse modelo é muito utilizado em setores que exigem cobertura diária, como comércio, indústrias e hotéis. 

Apesar de ser uma opção que garante maior cobertura para a empresa, é importante atentar-se ao cumprimento da carga horária semanal de 44 horas e garantir que o colaborador tenha condições adequadas de descanso para não afetar sua saúde.

Escala ou Jornada 12×36

Na escala 12×36, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso. Esse tipo de escala é especialmente popular em setores como saúde, segurança e serviços essenciais que precisam de cobertura contínua, mas também permitem turnos longos seguidos de um período mais longo de descanso. 

Embora a jornada de 12 horas seja permitida pela CLT, é importante garantir que as condições de trabalho sejam adequadas e que os intervalos para refeição e descanso sejam respeitados.

Escala 24×48

A escala 24×48 é um modelo mais longo, no qual o colaborador trabalha 24 horas seguidas e tem 48 horas de descanso. Esse tipo de escala é muito comum em serviços de vigilância, hospitais e outros setores que exigem turnos longos de trabalho seguidos de um período maior de descanso. 

A vantagem dessa escala é que ela proporciona um tempo considerável de descanso entre os turnos, mas as empresas devem estar atentas à gestão das horas de trabalho e descanso, para evitar a sobrecarga dos colaboradores.

Exemplos de jornada de trabalho

Como você pode perceber acima, quando falamos em jornada de trabalho, estamos nos referindo ao tempo que o colaborador dedica ao trabalho em um determinado período, geralmente diário ou semanal. 

A jornada de trabalho pode variar conforme as necessidades da empresa e os acordos estabelecidos, mas sempre deve seguir as diretrizes legais, principalmente as determinadas pela CLT.

Agora, vamos falar um pouco sobre dois casos específicos: o trabalhador celetista e o estágio!

Trabalhador regime celetista

No regime celetista, ou seja, para os trabalhadores contratados sob a CLT, as jornadas de trabalho são regulamentadas e devem observar os limites de horas estabelecidos por lei.

Em regra, a jornada de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais, com um limite de 8 horas por dia, salvo acordos diferentes entre a empresa e o colaborador.

Jornada de trabalho estágio 

Já no estágio, a jornada de trabalho é mais flexível e limitada pela Lei do Estágio. Para estagiários, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, dependendo do tipo de estágio.

A jornada deve ser ajustada para não interferir nos estudos do estagiário, já que o estágio tem caráter educacional e não deve sobrecarregar o estudante com uma jornada de trabalho excessiva.

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

A CLT estabelece regras claras para garantir que as jornadas de trabalho sejam justas, respeitando tanto as necessidades das empresas quanto os direitos dos trabalhadores.

Vamos explorar alguns pontos importantes da CLT relacionados à jornada de trabalho:

Hora extra

Hora extra ocorre quando o trabalhador excede o número de horas estabelecidas para sua jornada diária ou semanal. 

A CLT determina que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, salvo acordos que estipulem um valor diferente. O limite de horas extras é importante, pois a sobrecarga de trabalho pode afetar a saúde e a produtividade dos colaboradores.

Hora extra na jornada de trabalho: como funciona?

Se um colaborador for solicitado a trabalhar fora de sua jornada normal, ele terá direito a receber uma hora extra, com o adicional de 50% sobre o valor da sua hora normal. 

Em casos de feriados, esse valor pode ser de 100%. No entanto, a CLT define que a jornada semanal de trabalho não pode ultrapassar 44 horas (em algumas situações, até 48 horas), então é importante que as horas extras não se tornem uma rotina constante.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o período destinado ao descanso ou alimentação durante o expediente de trabalho. Para jornadas superiores a 6 horas, a CLT estabelece um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso.

Intervalo interjornada

Já o intervalo interjornada é o período de descanso entre dois turnos de trabalho. De acordo com a CLT, esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas entre a jornada de trabalho de um dia e o início do expediente do dia seguinte.

Isso garante que o colaborador tenha tempo adequado para repousar e se recuperar entre as jornadas, evitando a sobrecarga e contribuindo para sua saúde.

Descanso semanal 

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela CLT a todos os trabalhadores. Eles têm direito a um descanso de 24 horas consecutivas por semana. 

A maior parte das empresas organiza esse descanso aos domingos, mas pode ser em qualquer dia da semana, desde que o período de descanso seja respeitado. 

Se o colaborador for solicitado a trabalhar no domingo, ele deve ser compensado com uma folga em outro dia ou com adicional de 100%.

Horas noturnas

As horas noturnas são aquelas trabalhadas entre 22h e 5h, de acordo com a CLT. O valor da hora trabalhada nesse período é acrescido de 20%, ou seja, o trabalhador recebe um adicional para compensar o desgaste maior que o trabalho noturno pode causar.

O tempo de trabalho noturno é contado de forma diferenciada: cada hora trabalhada à noite corresponde a 52 minutos e 30 segundos, devido ao tempo reduzido para descanso no período noturno.

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT?

A CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais. Para jornadas maiores, o trabalhador tem direito a horas extras, sempre com o devido pagamento adicional. 

No entanto, a jornada pode ser ajustada por acordos individuais ou coletivos, desde que respeitadas as limitações legais.

O que mudou na jornada de trabalho com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, trouxe diversas modificações importantes nas relações de trabalho no Brasil. 

A principal intenção da reforma foi modernizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), proporcionando maior flexibilidade para os empregadores e, ao mesmo tempo, garantindo certos direitos aos trabalhadores. 

Muitas dessas mudanças impactaram diretamente a jornada de trabalho, especialmente no que se refere a horas extras, banco de horas e regulamentações de pausas. Vejamos: 

Banco de horas

O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador acumular horas extras em determinados períodos e utilizá-las como folga em momentos de menor demanda. Com a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser feito por acordo individual entre empregado e empregador, sem a necessidade de um acordo coletivo. Essa mudança oferece mais flexibilidade para o trabalhador e para a empresa, permitindo que o tempo extra seja compensado de maneira mais dinâmica, sem que isso prejudique a qualidade de vida do colaborador.

Banco de horas na jornada de trabalho: como funciona?

O banco de horas funciona da seguinte maneira: se o colaborador trabalhar mais horas em um dia, essas horas são acumuladas no banco e podem ser usadas como folga em outro momento, sem que haja a necessidade de pagamento extra imediato. 

A reforma tornou mais fácil implementar esse sistema, permitindo que o banco de horas seja acordado diretamente entre as partes, sem a necessidade de intermediação sindical, desde que respeitado o limite de 6 meses para a compensação.

Pausa para almoço

A pausa para almoço ou intervalo intrajornada é um direito do trabalhador que deve ser respeitado pela empresa. A reforma manteve a obrigatoriedade de que, para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o trabalhador deve ter 1 hora de intervalo para descanso e refeição. 

Para jornadas mais curtas, o intervalo pode ser reduzido. Essa pausa é importante para garantir que o colaborador tenha tempo suficiente para se alimentar e descansar, preservando sua saúde e garantindo que ele esteja bem disposto para o restante do dia.

Jornada parcial

A jornada parcial foi um dos pontos que sofreu mudanças com a reforma trabalhista. Ela permite que trabalhadores cumpram uma jornada de até 30 horas semanais, com a possibilidade de até 26 horas extras mensais. 

Isso é especialmente interessante para empresas que necessitam de maior flexibilidade e para colaboradores que buscam uma carga horária reduzida, conciliando o trabalho com outras atividades, como estudos ou projetos pessoais.

Tempo à disposição do empregador

O tempo à disposição do empregador refere-se ao período em que o colaborador está disponível para trabalhar, mas não está efetivamente realizando atividades. Com a reforma, foi possível estabelecer que esse tempo pode ser considerado como jornada de trabalho, dependendo do tipo de atividade e do acordo individual.

Isso significa que, se o empregado estiver aguardando a qualquer momento para ser chamado para o trabalho, esse tempo também pode ser contabilizado na jornada, desde que acordado pelas partes.

Horas in itinere

As horas in itinere são aquelas passadas pelo trabalhador no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, quando o transporte não é fornecido pelo empregador ou quando o local de trabalho é de difícil acesso. 

A reforma aboliu a obrigatoriedade de pagamento dessas horas, mas elas podem ser negociadas caso a caso, dependendo do tipo de contrato e da atividade exercida. Isso significa que a empresa não é mais obrigada a pagar pelas horas gastas no trajeto, salvo acordos específicos.

Como melhorar o controle da jornada de trabalho: Ponto Vit

A jornada de trabalho é um dos aspectos mais importantes para garantir uma operação eficiente e justa dentro da empresa. A CLT estabelece normas claras para proteger tanto as empresas quanto os trabalhadores, e é essencial que as jornadas sejam organizadas de forma a respeitar esses direitos, garantindo a produtividade sem comprometer a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Se você quer saber mais sobre como gerenciar a jornada de trabalho de sua empresa de maneira eficiente e dentro da legislação, a PontoVit pode ser uma grande aliada. Nossa plataforma oferece ferramentas para controlar as escalas, horas extras, intervalos e muito mais, sempre em conformidade com as exigências legais.

Agende uma demonstração do PontoVit e descubra como nossa plataforma pode ajudar sua empresa a otimizar a gestão de jornadas de trabalho de forma simples e eficiente!

Jornada de trabalho: perguntas frequentes

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as mudanças nas jornadas de trabalho com a reforma trabalhista, vamos responder a algumas perguntas frequentes que surgem sobre o tema: 

Como fica a jornada de trabalho no home office?

A jornada de trabalho no home office segue as mesmas regras da CLT, mas com uma flexibilidade maior em relação ao controle de ponto. O trabalhador pode ter sua jornada adaptada, mas o limite de 44 horas semanais continua valendo, com o trabalhador tendo direito a intervalos e descanso conforme a legislação.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantos dias de folga?

Quem trabalha 8 horas por dia durante 5 dias da semana tem 2 dias de folga, geralmente no sábado e domingo. Isso respeita o limite de 44 horas semanais, conforme estabelecido pela CLT.

Qual é a jornada de trabalho por lei?

A CLT estabelece que a jornada padrão de trabalho é de 8 horas por dia, com um máximo de 44 horas semanais. Para jornadas maiores, existem as horas extras, que devem ser remuneradas de acordo com a lei.

Quem trabalha 44 horas por semana trabalha quantas horas por dia?

Se um colaborador trabalha 44 horas semanais, ele cumpre, em média, 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira.

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?

Para dividir as 44 horas semanais em 5 dias, o colaborador precisaria trabalhar 8 horas por dia. Esse modelo é bastante comum em empresas que seguem o horário comercial tradicional.

Qual é a importância de controlar a jornada de trabalho?

Controlar a jornada de trabalho é essencial para garantir que a empresa cumpra as obrigações legais, evite excesso de horas extras e preserve a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Além disso, isso ajuda a evitar multas trabalhistas e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores?

Utilizar sistemas de controle de ponto, como o PontoVit, é uma excelente maneira de gerenciar as jornadas de trabalho de forma automatizada e eficiente, garantindo conformidade com a CLT e facilitando o acompanhamento das horas extras, intervalos e descanso semanal.

Assim, você pode garantir que todos os aspectos da jornada de trabalho sejam controlados com precisão, facilitando a gestão da equipe e evitando problemas legais.

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