}

Controle de Ponto

28/10/2012 < 1 minuto de leitura

No momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quanto ao horário de trabalho. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no por algum meio de controle de ponto que pode ser: manual por assinatura de livro ou através de equipamentos.

Haja vista essa ser uma forma fidedigna de comprovação da efetiva hora trabalhada, mediante esse controle viabiliza-se contabilizar: Verbas trabalhistas, Indenizações, entram em programas governamentais, férias e outros.

Através do dispositivo legal, consagrou-se uma prática judicial que incorporou a exigência lógica de que a produção da documentação relativa ao histórico do tempo de trabalho prestado pelo empregado (fundamental para cálculo da prestação de trabalho objeto do contrato de trabalho) deveria ser bilateral e sobre ela recaía mais do que interesse das partes contratantes, mas verdadeiro interesse público.

Além disso, a obrigatoriedade de anotação do ponto contida no art. 74 parágrafo 2º da CLT denota que estes são de interesse público, já que a conservação de tais registros sob responsabilidade do empregador diz também respeito à possibilidade de fiscalização por parte das autoridades administrativas e judiciais. Não poderia ser de outra maneira, já que se trata de documentos fiscais, sobre os quais são feitos os cálculos das contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas pelo empregador. Portanto, tal documentação, desde e quando produzida bilateralmente e sujeita a critérios de confiabilidade conduz a presunção de fidedignidade dos dados de entrada e saída do trabalhador do trabalho neles contida, representando prova pré-constituída a ser produzida em juízo.

Posts recomendados

Sem categoria

Teletrabalho e Modelo Híbrido em 2025: Formalização, Controle de Jornada e Direito à Desconexão

O teletrabalho e o modelo híbrido se tornaram realidade consolidada no Brasil, especialmente após a Lei nº 14.442/2022, que aperfeiçoou as regras para quem trabalha remotamente ou em regime misto. A legislação esclareceu pontos como regime de controle de jornada, obrigações do empregador e do empregado, uso de equipamentos, e elevou discussão sobre o direito […]

Leis Trabalhistas

Validação do trabalho intermitente pelo STF: implicações para empregadores e colaboradores

O contrato de trabalho intermitente — modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 — ganhou recentemente confirmação de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, empresas e trabalhadores dispõem de maior segurança jurídica para utilizar esse formato quando ele for apropriado à natureza do serviço e à necessidade de flexibilidade. Por definição legal, o intermitente […]

Sem categoria

Você tem clareza sobre quem está escalado hoje nas suas unidades?

Organizar as escalas de trabalho é um dos maiores desafios das empresas que atuam em setores de operação contínua — como saúde, segurança, indústria e varejo. Sem um processo estruturado, gestores acabam gastando horas valiosas conferindo planilhas, ligando para supervisores ou resolvendo ausências de última hora. Essa rotina, além de ineficiente, causa falhas operacionais, sobrecarga […]