Você já pensou em adotar uma escala de revezamento na sua empresa, mas não tem certeza de como ela pode beneficiar tanto sua operação quanto seus colaboradores?
A escala de revezamento é uma solução eficiente para empresas que precisam garantir cobertura contínua, mas ao mesmo tempo querem evitar a sobrecarga de trabalho e manter a qualidade de vida dos colaboradores.
Neste texto, vamos explicar o que é uma escala de revezamento, como ela funciona, seus benefícios e como você pode implementá-la de forma prática na sua empresa.
Se você busca melhorar a gestão do tempo, otimizar a operação e cuidar da saúde dos seus colaboradores, continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de jornada de trabalho!
A escala de revezamento é um sistema utilizado por empresas que operam de maneira contínua, como hospitais, indústrias e empresas de segurança.
Ela distribui os turnos de trabalho entre os colaboradores de forma que, mesmo com a necessidade de cobertura constante, cada trabalhador tenha seu período de descanso adequado.
O objetivo da escala de revezamento é garantir que a operação da empresa continue funcionando sem interrupções, enquanto o colaborador possa descansar.
Esse modelo é bastante utilizado em setores que precisam de cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, e permite que as empresas consigam atender às demandas sem sobrecarregar seus colaboradores, respeitando seus direitos trabalhistas.
Para ser eficiente e legal, a escala de revezamento precisa ser planejada corretamente, levando em conta tanto as exigências da operação quanto os direitos do trabalhador, sempre com base nas normas da CLT.
Na escala de revezamento, o colaborador não trabalha todos os dias consecutivos, mas alterna entre períodos de trabalho e descanso.
As escalas podem variar conforme a necessidade da empresa, mas sempre com o objetivo de cobrir os turnos de forma justa e equilibrada, evitando sobrecarga para os trabalhadores.
Por exemplo, em uma escala 5×1, o trabalhador trabalha 5 dias seguidos e folga 1 dia, enquanto em uma escala 12×36, o colaborador trabalha por 12 horas e folga por 36 horas.
O modelo de revezamento pode ser ajustado para atender às demandas específicas de cada empresa, mantendo a produtividade, mas respeitando os períodos de descanso.
Fique atento: a escala de revezamento deve sempre observar os intervalos obrigatórios para refeição e descanso, conforme a CLT, além de garantir o descanso semanal remunerado, que deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas.
A CLT permite diferentes tipos de escalas de revezamento, desde que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Abaixo, veremos as principais escalas permitidas pela legislação brasileira:
Na escala 5×1, o trabalhador trabalha 5 dias consecutivos e tem 1 dia de folga. Esse modelo é comum em empresas que operam de segunda a sábado, como o comércio. Ele permite que a empresa tenha cobertura durante toda a semana, sem sobrecarregar os colaboradores. A CLT exige que o descanso semanal seja de pelo menos 24 horas consecutivas, o que é atendido por essa escala.
A escala 6×1 é um modelo em que o colaborador trabalha 6 dias seguidos e tem 1 dia de folga. Esse modelo é amplamente utilizado em setores que exigem maior presença diária, como serviços de segurança e produção em fábricas. A escala oferece uma cobertura mais ampla, mas exige que o descanso semanal e os intervalos sejam respeitados, conforme a CLT.
Na escala 6×2, o colaborador trabalha 6 dias consecutivos e tem 2 dias de folga. Esse modelo proporciona mais descanso do que a escala 6×1, o que é positivo para o bem-estar do colaborador. Ele é comumente utilizado em empresas que precisam de uma cobertura intensa, mas que também precisam garantir que a equipe tenha tempo suficiente para se recuperar entre os turnos.
A escala 12×36 é um modelo de jornada em que o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso. Esse modelo é bastante utilizado em setores como saúde, segurança e serviços essenciais.
Ele permite que a empresa tenha cobertura durante turnos longos sem comprometer o descanso dos colaboradores. A CLT exige que essa escala seja acordada entre empregador e empregado, seja por meio de acordo individual ou coletivo.
Na escala de revezamento semanal, os turnos de trabalho são organizados de forma que o colaborador alterne entre dias de trabalho e dias de descanso, geralmente ao longo de uma semana.
Esse modelo é usado em empresas que operam de segunda a sexta-feira e têm uma demanda diária constante. A escala semanal permite que a carga horária semanal de 44 horas seja cumprida de maneira equilibrada.
A escala de revezamento domingo organiza os turnos de forma que os colaboradores tenham folgas em diferentes dias da semana, mas com um rodízio de escalas para garantir que a operação funcione aos domingos.
Empresas que precisam operar aos domingos, como comércios e setores de serviços, geralmente adotam esse modelo para garantir que todos os colaboradores possam desfrutar de descanso ao longo da semana, sem sobrecarregar nenhum membro da equipe.
A CLT, no Artigo 67, estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho, incluindo as escalas de revezamento. Segundo a legislação, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.
A CLT também exige que o trabalhador tenha um descanso semanal remunerado, que deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas podendo ser ajustado conforme a necessidade da empresa.
Em relação a escalas de revezamento, a CLT também define que, para jornadas superiores a 6 horas, deve ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, o que é crucial para a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Para escalas como 12×36, que envolvem turnos mais longos, a empresa deve garantir que as condições de trabalho sejam adequadas e que a jornada de trabalho não ultrapasse o limite de horas estabelecido por lei.
A CLT também exige que as escalas de revezamento sejam formalizadas, preferencialmente por meio de acordos coletivos ou individuais, para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam observados.
O Artigo 67 da CLT diz que:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Tenha em mente que o revezamento de escalas é essencial em empresas que precisam de cobertura contínua, ou seja, aquelas que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isso inclui setores como comércio, saúde, segurança, indústrias e qualquer operação que não possa parar.
O objetivo do revezamento é garantir que a operação da empresa não seja interrompida, enquanto se preserva o descanso adequado dos colaboradores.
Revezar as escalas é necessário quando a jornada de trabalho exige turnos alternados, como em situações onde a empresa precisa manter uma equipe disponível durante toda a semana, mas não quer sobrecarregar o trabalhador, respeitando o descanso semanal remunerado e os intervalos legais.
O comércio é um dos setores que mais se beneficia da escala de revezamento. Como muitas lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais funcionam durante a semana e aos finais de semana, é crucial organizar as folgas de maneira eficiente.
A escala de revezamento no comércio pode ser estruturada de forma que a loja tenha sempre cobertura durante os dias de maior movimento, como aos sábados e domingos, sem prejudicar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Na escala 5×1 ou 5×2, por exemplo, é possível distribuir as folgas de forma que um colaborador sempre esteja disponível durante os dias mais movimentados, mas também tenha seu descanso garantido.
Para empresas que operam com turnos ininterruptos, como indústrias, hospitais ou serviços de emergência, a escala de revezamento é essencial para garantir que a operação não pare e que os colaboradores possam descansar adequadamente entre os turnos.
Um exemplo clássico é a escala 12×36, onde o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e depois tem 36 horas de descanso. Esse tipo de revezamento permite que a empresa continue funcionando sem sobrecarregar os funcionários.
Embora esses turnos mais longos ofereçam maior descanso entre os turnos, é importante garantir que as pausas e os intervalos, exigidos pela CLT, sejam respeitados para evitar problemas de saúde e diminuir o estresse da equipe.
Quando se trata de escala de revezamento, surgem diversas dúvidas, tanto por parte de empregadores quanto de colaboradores.
Abaixo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre o assunto! Será que a sua é uma delas?
A jornada de trabalho em uma escala de revezamento varia de acordo com o modelo escolhido pela empresa.
Por exemplo, em uma escala 6×1, o colaborador trabalha 6 dias consecutivos e folga 1, enquanto na escala 12×36, ele trabalha 12 horas seguidas e depois tem 36 horas de descanso.
A jornada total não pode ultrapassar 44 horas semanais, a não ser que haja horas extras ou compensação de horas por meio de banco de horas, conforme a CLT.
Sim, horas extras podem ser realizadas em uma escala de revezamento, desde que respeitado o limite de horas semanais e que o pagamento seja feito conforme a CLT, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Mas lembre-se: é fundamental controlar as horas extras com cuidado, para que não haja excesso de jornada, o que poderia prejudicar a saúde dos colaboradores e gerar problemas trabalhistas.
Quando um colaborador trabalha durante um feriado em uma escala de revezamento, ele tem direito a remuneração adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada ou a folga compensatória.
Se o trabalhador for escalado para trabalhar em um feriado, a empresa deve garantir que esse direito seja respeitado. Além disso, é importante lembrar que, caso o feriado caia em um dia de descanso regular, a folga do colaborador deve ser compensada em outro dia.
A quantidade de domingos de folga em uma escala de revezamento depende do modelo adotado pela empresa e da organização dos turnos. De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas isso pode ser ajustado por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso de escala de revezamento, onde os colaboradores alternam os dias de trabalho e descanso, é possível que a empresa tenha colaboradores trabalhando em alguns domingos e outros não. O importante é garantir que cada colaborador tenha, no mínimo, 1 domingo de folga a cada 4 semanas.
Como você pode perceber, a escala de revezamento é fundamental para empresas que operam 24 horas por dia e precisam garantir que seus colaboradores tenham descanso adequado, sem comprometer a operação.
Ao escolher o modelo certo e garantir que as exigências legais sejam atendidas, você pode criar um ambiente de trabalho mais eficiente, saudável e produtivo.
Para tornar a gestão de escalas de revezamento mais simples e sem erros, o PontoVit é a solução ideal. Com nossa plataforma, você pode automatizar a criação das escalas, controlar as horas de trabalho e descanso, e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, sem complicações.
O sistema permite o controle de horas extras, a gestão de feriados e a verificação de intervalos e descansos, tudo em conformidade com a CLT.
E mais: o PontoVit possibilita a visualização clara das escalas, permitindo que você faça ajustes facilmente, conforme as necessidades da empresa e os feedbacks da equipe.
Agende sua demonstração do PontoVit agora mesmo e descubra como nossa plataforma pode otimizar a gestão das suas escalas e melhorar os resultados do seu negócio.