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Escala de sobreaviso: entenda o que é, regras e como funciona

02/03/2025 4 minutos de leitura

Você já se perguntou o que significa, exatamente, ter um funcionário "de sobreaviso"? Muitas empresas precisam manter equipes disponíveis para resolver problemas emergenciais, mas poucos gestores entendem completamente as implicações legais desse tipo de escala. 

O regime de sobreaviso exige que o trabalhador fique à disposição da empresa fora do horário habitual, aguardando um chamado urgente. Mas como funciona isso na prática? Qual é a maneira correta de implementar essa escala sem gerar problemas trabalhistas e garantindo qualidade de vida para os funcionários? 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes tudo sobre a escala de sobreaviso, seus direitos, responsabilidades e como utilizar essa modalidade de maneira inteligente e eficiente na sua empresa.

Continue lendo e descubra como melhorar a gestão das suas equipes, cumprindo a legislação, reduzindo riscos jurídicos e ainda garantindo mais satisfação para seus colaboradores!

O que é escala de sobreaviso?

A escala de sobreaviso é um modelo de jornada de trabalho onde o funcionário permanece em seu período de descanso, mas fica à disposição para ser chamado pela empresa em situações emergenciais. Ou seja, mesmo fora do horário habitual, o colaborador precisa estar alerta, com fácil comunicação, aguardando eventual necessidade de atendimento imediato.

Sobreaviso na CLT

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente no artigo 244, encontramos as regras e leis trabalhistas sobre o regime de sobreaviso. Pela legislação, caracteriza-se sobreaviso quando o colaborador permanece em sua casa ou local escolhido, aguardando um possível chamado para serviço urgente. Durante este tempo, o funcionário não pode se ausentar do local combinado, o que restringe parcialmente sua liberdade de movimento.

O período máximo de permanência em sobreaviso é de 24 horas seguidas, e para cada hora cumprida nessa condição, o trabalhador tem direito a receber um valor adicional equivalente a 1/3 (um terço) da hora normal de trabalho. Ou seja, se você paga R$ 30,00 por hora para seu colaborador, cada hora em sobreaviso custará R$10,00 adicionais.

Quais são as regras do sobreaviso?

Para que o regime de sobreaviso seja aplicado corretamente, é fundamental seguir algumas regras básicas:

  • O colaborador precisa ter ciência clara e antecipada de que ficará em sobreaviso.
  • A empresa deve ter um sistema eficiente de contato com o funcionário durante todo o período de sobreaviso.
  • O tempo máximo permitido é de 24 horas consecutivas.
  • Caso o trabalhador seja acionado durante esse período, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas normalmente como horas extras (ou compensadas de acordo com as regras internas).
  • Todas as horas em que o funcionário estiver disponível sem trabalhar diretamente têm direito à remuneração especial prevista pela CLT (1/3 da hora normal).

Como funciona a escala de sobreaviso?

Agora que você já entendeu o conceito básico e as regras gerais, é importante entender, na prática, como funciona esse regime em relação à jornada de trabalho, remuneração e aspectos contratuais.

Jornada de trabalho

No regime de sobreaviso, o colaborador permanece à disposição por um período específico, podendo ser acionado caso necessário. É importante lembrar que essas horas de disponibilidade não se confundem com horas trabalhadas regularmente. O trabalhador só contabiliza como "trabalhadas" as horas efetivamente laboradas, caso seja convocado para resolver alguma emergência.

Integração à remuneração do empregado

As horas que o funcionário passa em sobreaviso não são remuneradas da mesma forma que as horas normais de trabalho. Pela legislação, a remuneração dessas horas é feita com o acréscimo de 1/3 sobre o valor da hora normal. Se o colaborador precisar trabalhar efetivamente durante esse período, essas horas se tornam horas extras e devem ser pagas com o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor habitual.

Cláusula contratual

A escala de sobreaviso deve sempre constar expressamente no contrato de trabalho ou em acordo coletivo firmado entre a empresa e os colaboradores. Isso garante transparência e segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o trabalhador, deixando claras as obrigações e direitos de cada uma das partes.

Como criar escala de sobreaviso?

Agora que já esclarecemos os detalhes técnicos e legais, você precisa entender como implementar essa escala de maneira prática e eficiente na sua empresa.

Deixe opções na escala diária

Ao montar uma escala de sobreaviso, procure sempre ter mais de uma pessoa disponível por turno, especialmente em setores essenciais ou críticos da empresa. Isso garante uma rápida resposta em casos de urgências, mesmo que alguém esteja indisponível momentaneamente.

Compartilhe a escala com todos

É essencial que a escala de sobreaviso seja comunicada com antecedência suficiente para que cada funcionário possa se organizar. Toda a equipe deve ter fácil acesso à informação, garantindo clareza e organização para o funcionamento da empresa.

Use recursos para uma comunicação rápida e eficiente

Utilize ferramentas digitais como aplicativos de mensagens, software de gestão ou comunicação interna que permitam contato rápido e efetivo com sua equipe. Quanto mais ágil for o contato, menor será o tempo de resposta e o transtorno diante das emergências.

Determine protocolos de segurança

É fundamental ter protocolos claros sobre como e quando acionar a equipe que está em sobreaviso. Isso evita chamadas desnecessárias ou confusões em relação às responsabilidades, além de contribuir para uma gestão mais organizada e eficiente.

Como é calculada hora de sobreaviso?

Como já citado, cada hora em sobreaviso corresponde a 1/3 do valor da hora normal do funcionário. 

Para exemplificar: se o colaborador recebe R$ 60,00 por hora normal, cada hora de sobreaviso terá o valor adicional de R$ 20,00. Caso ele seja convocado para trabalhar, as horas efetivamente trabalhadas são remuneradas como horas extras normais (com acréscimo mínimo de 50%).

Tem adicional de sobreaviso?

Sim. O adicional de sobreaviso previsto pela CLT é equivalente a um terço (1/3) da hora normal de trabalho para cada hora em que o colaborador estiver disponível, mas não trabalhando diretamente. Isso visa compensar a restrição parcial de sua liberdade de locomoção durante o período.

Crie uma escala de sobreaviso com o Ponto Vit

Para criar e gerenciar uma escala de sobreaviso eficiente e legalmente correta, contar com ferramentas tecnológicas como o PontoVit faz toda a diferença. 

Nosso sistema oferece soluções práticas e ágeis para montar escalas, acompanhar jornadas e gerir a comunicação com sua equipe. 

Tudo isso reduz erros, aumenta a eficiência da operação e ainda garante transparência no pagamento das horas de sobreaviso.

Implementar uma escala de sobreaviso não precisa ser um desafio complicado. Com as informações corretas e o uso inteligente da tecnologia, você pode melhorar a eficiência da sua empresa, garantindo conformidade com as regras trabalhistas e melhorando significativamente a qualidade de vida dos seus colaboradores.

Quer conhecer uma forma simples e eficiente de gerenciar sua escala de sobreaviso?

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